terça-feira, 30 de maio de 2017

A Verdadeira Obediência: A Marca de um Fiel Católico


A obediência é uma virtude que deve ser praticada com prudência!



A Bem-aventurada Santíssima Virgem Maria obedientemente ouve sua mãe Santa Ana.


SSPX — Distrito do Canadá | Tradução: Sensus Fidei — Na atmosfera liberal que permeia a cultura ocidental, a obediência tem sido grandemente abusada como desculpa para um grande mal. No entanto, a obediência é uma virtude e os católicos devem procurar continuamente progredir em virtude. Isso leva à pergunta: como um católico obedece a seus superiores religiosos e civis quando eles estão obviamente perpetrando leis e doutrinas más?

A resposta fornecida pela Igreja Católica é surpreendentemente simples: Deus não requer obediência cega a todos as ordens ou comandos.
Neste artigo, iremos rever o ensinamento católico sobre a obediência e sua prática no mundo moderno.
Obediência na Igreja de Cristo
Desde que a Igreja tem discutido longamente a obediência ao longo dos tempos, formar uma opinião alinhada com a mente da Igreja não deve ser difícil. Nesta época de acesso imediato à informação, três autoridades estão prontamente disponíveis: Catecismo do Concílio de Trento, Santo Tomás e Santo Inácio de Loyola.
Catecismo do Concílio de Trento
O Catecismo de Trento discute a obediência como parte do seu tratamento do Quarto Mandamento e uma seção trata especificamente da obediência devida aos Bispos e Sacerdotes.
Deve-se-lhes também obediência, conforme ensina o Apóstolo: “Obedecei aos vossos superiores, e sujeitai-vos a eles, pois eles estão vigilantes, como quem há de dar contas de vossas almas”. E Cristo Nosso Senhor mandou até obedecer aos maus pastores, quando declarava: “Na cadeira de Moisés estão sentados os escribas e fariseus. Respeitai, pois, e executai tudo o que vos disserem. Mas não façais de acordo com suas obras, porque eles falam e não praticam.
Os pontos-chave deste ensinamento são óbvios: Bispos e Sacerdotes têm direito à nossa obediência, pois são responsáveis pela salvação de nossas almas. Além disso, esta obrigação não se limita aos sacerdotes bons e santos, mas também aos “pastores iníquos”. Sob essa luz, somos admoestados a não seguir o seu exemplo perverso, mas a observar e fazer “tudo o que eles vos disserem”.
Para um leitor casual, pode parecer que os subordinados devem obedecer a todas as ordens dos maus sacerdotes, bispos e papas, independentemente da natureza da ordem. No entanto, na edição de 1923 do catecismo existem notas de rodapé que orientam o leitor para a Summa Theologica de Santo Tomás de Aquino.
Sobre a honra e obediência devida aos superiores eclesiásticos ver Summa Theol. 2a. 2Ae (Segunda Parte da Segunda Parte) cii. (102) civ (104) 5;—…
Summa Theologica — São Tomás de Aquino
Não deve ser surpresa que o Catecismo do Concílio de Trento remeta o leitor à Summa. Afinal de contas, durante centenas de anos, foi o manual de referência para se compreender áreas-chave da teologia católica.
Santo Tomás estabelece que a observância (questão 102), que presta honra e respeito àqueles em posição de dignidade, é exercida “prestando-lhes serviço, obedecendo aos seus mandamentos e retribuindo-lhes, de acordo com sua faculdade, pelos benefícios que deles recebemos”. Além disso, este serviço é devido às pessoas em razão de uma posição de autoridade, não por causa das pessoas em si mesmas, mas em razão da posição da dignidade que elas ocupam. A desobediência ao superior é contada por Santo Tomás como um pecado mortal, pois é “contrária ao amor de Deus” e ao “amor ao próximo”.
No artigo 5 da questão 104, Santo Tomás procede a definir o arcabouço para a obediência devida aos superiores — fora do qual a obediência não é obrigatória e pode até ser pecaminosa.
O primeiro critério é que a ordem não pode contradizer a lei de Deus, pois Ele é a “causa primeira de todas as vontades”, todos estão obrigados a obedecer ao comando divino sob a justiça (Q104, artigo 4 e 5). Um exemplo empregado por Santo Tomás é a cadeia de comando dentro de uma hierarquia. Nisto ele afirma: “Se um comissário emitir uma ordem, deve-se cumpri-la se for contrária à licitação do procônsul?” Em última análise, ele conclui seu exemplo com uma ordem dada pelo Imperador afirmando “… se o imperador ordena uma coisa e Deus outra, você deve desconsiderar a primeira e obedecer a Deus”.
Simplificando, se em qualquer ponto dentro da hierarquia uma ordem é dada que reclama o subordinado ao pecado, a ordem deve ser desconsiderada. Esta ordem pecaminosa pode ser estruturada de duas maneiras. Ou a natureza da coisa ordenada é pecaminosa ou o comando desobedece uma ordem legítima.
O pecado pode ser dividido em casos imediatos, próximos e remotos. No caso imediato, a ordem em si é diretamente pecaminosa, como uma ordem para transgredir o Primeiro Mandamento. No caso de pecado próximo, uma ordem envolve uma situação em que é provável que a pessoa caia em pecado mortal, como uma ordem para um alcoólatra recuperado ir a uma taberna para buscar um copo de água. No caso remoto, a ocasião carece de ambas as características. Os católicos são obrigados a evitar as ocasiões imediatas e próximas de pecado, mas não têm obrigação de evitar ocasiões remotas.
O segundo critério é que, a ordem dada pelo superior deve estar dentro da “esfera de sua autoridade”. Obviamente, diferentes tipos de superiores têm domínios diferentes nos quais é lícito para eles emitir ordens. Por exemplo, o gerente de uma pessoa só pode emitir ordens que pertençam à esfera de seu emprego. Um superior religioso só pode emitir ordens que se enquadrem no “modo de vida” (clerical, monástico, mendicante, militar, hospitalar) conforme expressas pelos votos tomados e pela regra da ordem. Por exemplo, um superior religioso pode emitir uma ordem para transferir um membro de sua congregação para um outro mosteiro ou uma outra casa da mesma congregação. Santo Tomás afirma que um sujeito que obedece a uma ordem fora da esfera da autoridade, mas que não requer pecado, pratica a “perfeita obediência”. Isto é devido à falta de qualquer obrigação de obedecer, mas ele submete a sua vontade a do superior, no entanto.
Santo Tomás conclui identificando três tipos de obediência:
— Suficiente para a salvação, e consistindo em obedecer quando alguém é obrigado a obedecer:
— Obediência perfeita, que obedece em todas as coisas legais:
— Obediência imprudente, que obedece mesmo em matérias ilegais.
Portanto, seguindo Santo Tomás, chegamos a dois critérios de obediência:
— A ordem não exige que o inferior peque, quer no caso imediato ou próximo.
— O comando está dentro da esfera da autoridade do superior.
Estas várias condições para a obediência podem ser resumidas em uma matriz 2×2 como mostrado na Tabela 1: superior direito.
Em resumo, seguindo o raciocínio de Santo Tomás, se uma ordem está dentro da esfera da autoridade e não envolve pecado, então o sujeito tem a obrigação de obedecer e comete um pecado mortal se desobedecer.
Se a mesma ordem está fora da esfera da autoridade, então Santo Tomás declara que é obediência perfeita submeter a vontade de alguém à de seu superior.
Finalmente, é pecaminoso obedecer a uma ordem que envolve o pecado (é contra a lei de Deus).
A Obediência dos Jesuítas
Há uma ordem religiosa que é geralmente apresentada como o modelo de obediência: Os Jesuítas.
Desde que de acordo com o Pe. Harvanek SJ, a prática jesuíta de obediência mudou após o Concílio Vaticano II, estamos principalmente preocupados com a forma como Santo Inácio compreendeu a obediência e sua prática ideal dentro dos jesuítas. Uma carta enviada ao jesuíta português, escrita por Santo Inácio em 1553, descreve em detalhes o ideal da perfeita obediência.
Nesta carta, Santo Inácio exorta os jesuítas portugueses a um grau muito elevado de obediência e como a palavra da nuvem das 100 palavras superiores (ver imagem abaixo) mostra como as palavras superior e obediência prevalecem na carta.
Este tema da obediência ao superior é reforçado ao longo de toda a carta, com poucas ou nenhuma distinção sobre o conteúdo da ordem dada. Os jesuítas são exortados a humilhar-se obedecendo ao mínimo comando de seus superiores, a internalizar essa humildade e a desejar internamente nada além do desejado pelo superior.
Perto do final da carta Santa Inácio trata do conceito de “obediência cega” — que se retirado do contexto pode levar a uma enorme quantidade de problemas.
O terceiro meio de submeter a compreensão, que é ainda mais fácil e mais segura, e em uso entre os Santos Padres, é pressupor e acreditar, muito como estamos acostumados a fazer em matéria de fé, que o que o superior ordena é a ordem de Deus nosso Senhor e Sua santa vontade. Então proceder cegamente, sem que haja prejuízo de qualquer espécie, à execução da ordem dada, com o impulso imediato da vontade em obedecer. Portanto, devemos pensar o que fez Abraão quando lhe foi ordenado para que sacrificasse o seu filho Isaque [Gên. 22: 2-3]. Da mesma forma, sob a nova aliança, alguns dos santos Padres de quem se refere Cassiano, como o abade João, que não questionou se o que lhe fora ordenado era proveitoso ou não, quando com enorme trabalho ele regava uma vara seca durante o período de um ano. Ou se era possível ou não, quando tão fervorosamente ele tentou sob a ordem de seu superior mover uma pedra que um grande número de homens não teria sido capaz de mover.
Vemos que Deus, Nosso Senhor, por vezes confirma esse tipo de obediência com milagres, como quando Maurus, discípulo de São Bento, entrando em um lago sob a ordem de seu superior, não afundou. Ou, no caso de outro, a quem foi dito para trazer de volta uma leoa, tomou-a e trouxe-a até o seu superior. E tu estás familiarizado com os outros. O que quero dizer é que esta maneira de submeter o próprio julgamento, sem mais perquirição, supondo que a ordem é santa e em conformidade com a vontade de Deus, está em uso entre os santos e deve ser imitado por qualquer um que deseja obedecer perfeitamente em todas as coisas, onde manifestamente parece não haver pecado. (Http://www.library.georgetown.edu/woodstock/ignatius-letters/letter25) [negritos nossos]
Se alguém lesse a carta, faltando ou descartando a sentença destacada, o mundo católico seria levado à ruína. Sem esta frase-chave, a Igreja seria levada a crer que tudo o que “o superior ordena é o mandamento de Deus nosso Senhor e Sua santa vontade”.
Enquanto Santo Inácio difere com Santo Tomás quanto ao grau de virtude em simplesmente obedecer as ordens de um superior, eles concordam no elemento-chave: um mandamento pecaminoso não pode ser obedecido. [grifos nossos]
Princípios na prática
Infelizmente, muitos exemplos de obediência pecaminosa e desobediência estão prontamente disponíveis desde o final da Segunda Guerra Mundial.
Selecionei dois eventos recentes na vida da Igreja como exemplos: Summorum Pontificum e Amoris Laetitia.
Summorum Pontificum
Em 2007, o Papa Bento emitiu o Motu Proprio Summorum Pontificum. No Motu Proprio encontramos a seguinte declaração:
Art. 5-§ 1.  Nas paróquias, onde houver um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolha de bom grado as suas solicitações de terem a celebração da Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Providencie para que o bem destes fiéis se harmonize com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob a orientação do Bispo, como previsto no cân. 392, evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja. (Summorum Pontificum)
Neste contexto, descobrimos que o cânon 392 exige que o bispo de uma diocese proteja a unidade da Igreja, exercendo a vigilância para que os abusos não se introduzam na disciplina eclesiástica.
Cân. 392 §1. Uma vez que deve proteger a unidade da Igreja universal, um bispo é obrigado a promover a disciplina comum de toda a Igreja e, portanto, exortar à observância de todas as leis eclesiásticas.
2. Ele deve exercer a vigilância para que os abusos não se introduzam na disciplina eclesiástica, especialmente no que se refere ao ministério da palavra, à celebração dos sacramentos e sacramentais, à adoração a Deus e à veneração dos santos e à administração dos bens.
A ordem do Papa simplesmente é a de que o Pastor deve prover a liturgia de 1962 quando solicitado de acordo com o Cânon 392.
Com a retroperspectiva proporcionada com o passar do tempo, sabemos que a maioria dos Bispos e Sacerdotes não fornecem “de bom grado” a liturgia de 1962. Na verdade, existem inúmeros relatos de bispos colocando barreiras no local para frustrar a intenção explícita do Summorum Pontificum. Conheço um caso em particular onde o Ordinário local se recusou a conceder permissão para a Missa Tridentina (isto é, liturgia de 1962) e não o permitiu até que os leigos pudessem recorrer à Ecclesia Dei para que o bispo concordasse.
Seguindo os princípios discutidos acima, o que podemos concluir?
— Está dentro da esfera da autoridade do Papa emitir tal ordem? Resposta: Sim
— Há pecados imediatos ou próximos envolvidos na ordem? Resposta: Não
A conclusão que podemos alcançar, seguindo Santo Tomás, é que aqueles que desobedecem aos preceitos do Summorum Pontificum, estão cometendo o pecado de desobediência. Se um sacerdote decidiu oferecer a Missa Tridentina, desobedecendo a seu superior para fazê-lo, não o faria desde que obedece à ordem explícita de uma autoridade superior: O Papa.
Consulte a Tabela 2: canto superior direito.
Amoris Lætitia
O segundo exemplo é mais delicado, pois trata da recente manifestação do desejo do Papa em Amoris Lætitia em permitir que católicos que abandonaram seus cônjuges e vivem em um estado objetivo de convivência com outro homem ou mulher recebam a Sagrada Comunhão.
Aqui estão os ensinamentos objetivos da Igreja Católica:
— Um católico que obtenha um divórcio civil, ainda é considerado casado com seu cônjuge aos olhos de Deus e de Sua Igreja. Até o momento em que a Igreja, depois de investigar os fatos, conclua que a formação do matrimônio católico estava inválida.
— Ter relações conjugais fora do casamento é um pecado mortal.
— Receber conscientemente a Sagrada Eucaristia em estado de pecado mortal é cometer o pecado do sacrilégio.
— Permitir que o pecado do sacrilégio seja em si mesmo pecaminoso.
Seguindo o Ensinamento Católico, realizar uma ordem (tácita ou explícita) de comunhão aos católicos que pretendem casarem-se civilmente outra vez é objetivamente pecaminoso.
Seguindo os princípios de Santo Tomás de Aquino, podemos concluir que:
— Está dentro da autoridade do Papa emitir regulamentos relativos à recepção da Sagrada Comunhão? Resposta: Sim
— Há pecado imediato ou próximo envolvido na ordem para conscientemente fornecer a comunhão às pessoas que vivem em estado objetivo de pecado mortal? Resposta: Sim!
A conclusão que podemos tirar é que qualquer um que obedeça a ordem para oferecer comunhão aos católicos objetivamente “divorciados” está cometendo o pecado do sacrilégio. Se um sacerdote decidiu recusar-se a fazê-lo, desobedecendo a seu superior, ele não cometeria o pecado de desobediência como no caso deste último que é obedecer a ordem explícita de uma autoridade superior: Deus.
Consulte a Tabela 3: canto superior direito.
Conclusão
O grau de virtude inerente à obediência depende da natureza da ordem. Não é virtuoso obedecer a uma ordem que é pecaminosa, uma vez que Deus deve ser obedecido em todas as coisas. É virtuoso obedecer a uma ordem que não é pecaminosa e se enquadra na esfera de autoridade do superior. Há maior virtude em obedecer a uma ordem sem pecado que está fora da esfera de autoridade do superior.
Lidar com ordens explicitamente pecaminosas ou sem pecado é simples. Lidar com ordens que podem ser proximamente pecaminosas é mais difícil, uma vez que nos obriga a praticar a virtude da prudência, a fim de determinarmos corretamente se devemos ou não obedecer.
A obediência é uma virtude que deve ser praticada com prudência!
Referências
Summa Theologica de Santo Tomás de Aquino: http://dhspriory.org/thomas/summa/SS/SS104.html#SSQ104OUTP1
Carta de S. Inácio aos jesuítas portugueses: http://www.library.georgetown.edu/woodstock/ignatius-letters/letter25

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